A Secretaria de Estado da Educação (SEED), a fim de atender o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 002/2021-PJIJ/STN, que recomenda a adoção de providências no sentido de implementar a Resolução nº 63/2020-CEE/AP para a efetivação do serviço pedagógico domiciliar e classe hospitalar, promovendo-se o necessário, inclusive a capacitação dos professores e provisão de recursos financeiros e materiais necessários para o atendimento.
Damos ciência às Unidades Escolares desta rede estadual de ensino, através do presente, a respeito da recomendação ministerial em comento, e também do teor da Resolução nº 63/2020-CEE/AP expedida pelo Conselho Estadual de Educação do Amapá (CEE), as quais compõe este informativo.
Por oportuno, informamos que a demanda recomendada é medida importante para garantir o direito à educação daqueles que se encontram em tratamento de saúde hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
Além disso, aproveitamos para orientar que a citada resolução já definiu especificamente os critérios e os procedimentos a serem adotados para garantia dos serviços de atendimento pedagógico domiciliar e hospitalar aos estudantes que necessitarem.
Destacamos ainda, a importância da divulgação do serviço que será oferecido à comunidade escolar, para conhecimento do direito estabelecido na resolução aos alunos em tratamento prolongado, e também para que os alunos que necessitam desse atendimento possam buscar através da unidade de ensino na qual esteja matriculado, conforme estabelece a resolução que os requerimentos para o atendimento educacional domiciliar ou hospitalar são recepcionados nas escolas em que o aluno está matriculado.
Com o surgimento de demandas serão necessárias as realizações de capacitações dos professores que atenderão o serviço educacional domiciliar e hospitalar aos alunos em tratamento de saúde prolongado, e também a provisão dos recursos financeiros e materiais que se fizerem necessários para o atendimento.
Por fim, ressaltamos que qualquer dúvida a respeito do que foi exposto, podem ser dirimidas junto aos núcleos de assessoramento que a escola estiver vinculada nesta Secretaria de Educação.
Atenciosamente,
NEURIZETE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Secretária Adjunta (SAPE - SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA DE EDUCAÇÃO)